ORIENTAÇÕES NOVO SIGFIS 2024
Com a nova plataforma de envio do SIGFIS a partir do exercício de 2024, o TCE/RJ está solicitando uma série de novas informações, o que faz com que seja OBRIGATÓRIO o preenchimento de algumas informações que antes não eram exigidos.
Como ainda estão sendo realizados TESTES de transmissão/validação ainda poderão aparecer novos campos, no entanto já foram identificados a necessidade das seguintes informações:
1º - Cadastro de Ordenador da Despesa
Torna-se OBRIGATÓRIO informar todos os SECRETÁRIOS e vincular a secretária a seu devido cadastro de Fornecedor/Pessoa, sem essa informação não será possível o envio da remessa de Informes Mensais, segue abaixo o caminho para inclusão no módulo contábil:
Contabilidade >> Cadastro >> Cadastro Parâmetros >> Ordenador da Despesa
Anteriormente o TCE somente solicitava o nº da Ação/Proj. Atividade para envio, a partir do exercício de 2024 ele está exigindo novas informações, com isso se torna OBRIGATÓRIO não só o cadastro da Ação de Governo (no módulo Orçamento) como também as seguintes informações
Orçamento >> PPA >> Ações PPA
Sem essas informações o sistema não conseguirá transmitir as remessas PPA e Orçamentária para o TCE/RJ.
3º - Diárias
Para todas as liquidações onde a natureza da origem do comprovante seja do tipo DIÁRIA (conforme imagem abaixo), se faz necessário que sejam devidamente informadas as seguintes informações nos documentos comprobatórios:
Origem da liquidação:
Contabilidade
>> Orçamentário >> Empenho >> Liquidação
Sem o devido preenchimento dessas informações não será possível o envio da remessa Informes Mensais ao TCE/RJ.
OBS.: os cadastros devem ser realizados em TODAS AS ENTIDADES!
OBS-2.: Como ainda estamos em fase de “validação” ainda poderão ser exigidos novas informações!