SIGFIS 2024

Orientações SIGFIS 2024.

ORIENTAÇÕES NOVO SIGFIS 2024

 

Com a nova plataforma de envio do SIGFIS a partir do exercício de 2024, o TCE/RJ está solicitando uma série de novas informações, o que faz com que seja OBRIGATÓRIO o preenchimento de algumas informações que antes não eram exigidos.

Como ainda estão sendo realizados TESTES de transmissão/validação ainda poderão aparecer novos campos, no entanto já foram identificados a necessidade das seguintes informações:

 

1º - Cadastro de Ordenador da Despesa

Torna-se OBRIGATÓRIO informar todos os SECRETÁRIOS e vincular a secretária a seu devido cadastro de Fornecedor/Pessoa, sem essa informação não será possível o envio da remessa de Informes Mensais, segue abaixo o caminho para inclusão no módulo contábil:

Contabilidade >> Cadastro >> Cadastro Parâmetros >> Ordenador da Despesa



2º - Cadastro de Ações/Proj. Atividade PPA

Anteriormente o TCE somente solicitava o nº da Ação/Proj. Atividade para envio, a partir do exercício de 2024 ele está exigindo novas informações, com isso se torna OBRIGATÓRIO não só o cadastro da Ação de Governo (no módulo Orçamento) como também as seguintes informações

Orçamento >> PPA >> Ações PPA

 

 Sem essas informações o sistema não conseguirá transmitir as remessas PPA e Orçamentária para o TCE/RJ.

3º - Diárias

Para todas as liquidações onde a natureza da origem do comprovante seja do tipo DIÁRIA (conforme imagem abaixo), se faz necessário que sejam devidamente informadas as seguintes informações  nos documentos comprobatórios:

Origem da liquidação:

Contabilidade >> Orçamentário >> Empenho >> Liquidação

 
Documento Fiscal:

 

Sem o devido preenchimento dessas informações não será possível o envio da remessa Informes Mensais ao TCE/RJ.

 

 OBS.: os cadastros devem ser realizados em TODAS AS ENTIDADES!

 OBS-2.: Como ainda estamos em fase de “validação” ainda poderão ser exigidos novas informações!